
O capítulo 2.15 transforma o celeiro no “metabolismo” mensurável do Estado ao definir cada categoria e conversão pelas quais o grão se torna receita, rações e poder estratégico. Ele enquadra o Koṣṭhāgārādhyakṣa como gestor da circulação, e não mero responsável pelo armazenamento. Cria uma ontologia de entradas (sīta/tributos do reino), saídas e ações de mercado para evitar vazamentos. Trata o processamento (moagem, fermentação, produção de óleo/álcali/trabalho com cana-de-açúcar) como conversões responsabilizáveis, com rendimentos claros e auditáveis. Separa categorias excepcionais (desperdício, resíduos, estoque perdido/esquecido) para manter as auditorias limpas e tornar a fraude detectável. Vincula a governança do celeiro ao abastecimento, à estabilização de preços e à capacidade do Vijigīṣu para a guerra e a diplomacia.
Sutra 1
कोष्ठागाराध्यक्षः सीताराष्ट्रक्रयिमपरिवर्तकप्रामित्यकापमित्यकसंहनिकान्यजातव्ययप्रत्यायोपस्थानान्युपलभेत् ॥ कZ_०२.१५.०१ ॥
O Superintendente dos Armazéns deve acompanhar e verificar: as entradas provenientes das terras da coroa (sītā), as receitas do reino (rāṣṭra), os estoques obtidos por compra (krayima), as operações de troca (parivartaka), o grão obtido por requisição/crédito (prāmityaka), o grão obtido por práticas de medida/peso a menor que devem ser detectadas (āpamityaka), os estoques reunidos/consolidados (saṃhanika), outras entradas, despesas, recuperações/acertos (pratyāya) e os saldos/posições de estoque disponíveis (upasthāna).
Sutra 2
सीताध्यक्षोपनीतः सस्यवर्णकः सीता ॥ कZ_०२.१५.०२ ॥
‘Sītā’ é o produto de grãos (classificado por tipo) entregue pelo Superintendente das Terras da Coroa (Sītādhyakṣa).
Sutra 3
पिण्डकरः षड्भागः सेनाभक्तं बलिः कर उत्सङ्गः पार्श्वं पारिहीणिकमौपायनिकं कौष्ठेयकं च राष्ट्रम् ॥ कZ_०२.१५.०३ ॥
“Rāṣṭra” (receitas do reino) compreende: imposto em montante fixo (piṇḍakara), a quota de um sexto (ṣaḍbhāga), a cobrança para rações do exército (senābhakta), bali (tributo/cess), kara (imposto), exações suplementares (utsaṅga), tributos laterais (pārśva), cobranças de atrasos/deficiências (pārihīṇika), receitas de dádivas/ofertas (aupāyanika) e taxas ligadas aos armazéns/celeiros (kauṣṭheyaka).
Sutra 4
धान्यमूल्यं कोशनिर्हारः प्रयोगप्रत्यादानं च क्रयिमम् ॥ कZ_०२.१५.०४ ॥
“Krayima” (estoque baseado em compras) consiste em: grão comprado por um preço (dhānyamūlya), desembolsos do tesouro para essa compra (kośanirhāra) e a entrega para uso e a devolução/acerto de bens adiantados (prayoga-pratyādāna).
Sutra 5
सस्यवर्णानामर्घान्तरेण विनिमयः परिवर्तकः ॥ कZ_०२.१५.०५ ॥
“Parivartaka” é a troca de um tipo de grão por outro, levando em conta as diferenças de valoração/preço.
Sutra 6
सस्ययाचनमन्यतः प्रामित्यकम् ॥ कZ_०२.१५.०६ ॥
“Prāmityaka” é o grão obtido por solicitação/requisição a outra fonte ou região.
Sutra 7
तदेव प्रतिदानार्थमापमित्यकम् ॥ कZ_०२.१५.०७ ॥
Essa mesma quantidade/medida deve ser tomada como padrão para a contraentrega (isto é, para o que é devolvido ou reemitido); isso se chama «āpam/ityaka» (um padrão fixo de restituição/retorno).
Sutra 8
कुट्टकरोचकसक्तुशुक्तपिष्टकर्म तज्जीवनेषु तैलपीडनमौद्रचाक्रिकेष्विक्षूणां च क्षारकर्म संहनिका ॥ कZ_०२.१५.०८ ॥
Para aqueles cujo sustento está em tais processamentos—pilar, polir, preparar farinha/farinha grossa, fermentar/acidificar e fazer pasta—há também operações como a prensagem de óleo; e, nos estabelecimentos audra-cākrika, o processamento alcalino/relativo ao açúcar da cana-de-açúcar. Isto é tratado sob «saṃhanikā» (um título/quadro consolidado dessas operações).
Sutra 9
नष्टप्रस्मृतादिरन्यजातः ॥ कZ_०२.१५.०९ ॥
Os itens registados como «perdidos», «esquecidos/omitidos» e semelhantes devem ser tratados como «anyajāta», isto é, discrepâncias decorrentes de outras causas (não da produção/saída normal).
Sutra 10
विक्षेपव्याधितान्तरारम्भशेषं च व्ययप्रत्यायः ॥ कZ_०२.१५.१० ॥
As faltas decorrentes de desvio/apropriação indevida, doença, interrupção e trabalho remanescente não concluído devem ser tratadas sob «vyaya-pratyāya», isto é, lançadas como despesa/perda imputável, com a causa indicada.
Sutra 11
तुलामानान्तरं हस्तपूरणमुत्करो व्याजी पर्युषितं प्रार्जितं चोपस्थानम् । इति ॥ कZ_०२.१५.११ ॥
As diferenças de pesagem/medição, o «enchimento à mão» (acrescentar/subtrair furtivamente com a mão), o amontoamento, a adulteração/negócio fraudulento, o stock envelhecido e a acumulação oculta são (formas de) «upasthāna», isto é, manipulações irregulares a serem fiscalizadas. Assim.
Sutra 12
धान्यस्नेहक्षारलवणानां धान्यकल्पं सीताध्यक्षे वक्ष्यामः ॥ कZ_०२.१५.१२ ॥
Os procedimentos (kalpa) para grãos, óleos/gorduras, produtos alcalinos e sais—segundo o modelo dos grãos—serão explicados sob o Superintendente da Agricultura (Sītādhyakṣa).
Sutra 13
सर्पिस्तैलवसामज्जानः स्नेहाः ॥ कZ_०२.१५.१३ ॥
Ghee (manteiga clarificada), óleo, gordura e medula são classificados como «snehāḥ» (mercadorias oleosas/gordurosas).
Sutra 14
फाणितगुडमत्स्यण्डिकाखण्डशर्कराः क्षारवर्गः ॥ कZ_०२.१५.१४ ॥
O melaço (phāṇita), o jaggery/açúcar mascavo em bloco (guḍa), o açúcar cristalizado (matsyaṇḍikā), o açúcar-cande/açúcar em pão (khaṇḍa) e o açúcar granulado (śarkarā) enquadram-se na categoria «kṣāra-varga» (grupo alcalino/dos açúcares).
Sutra 15
सैन्धवसामुद्रबिडयवक्षारसौवर्चलोद्भेदजा लवणवर्गः ॥ कZ_०२.१५.१५ ॥
O sal-gema (saindhava), o sal marinho (sāmudra), o sal biḍa, o yava-kṣāra (sal alcalino), o sal sauvarcala e os sais udbhedaja (de origem terrestre) constituem o «lavaṇa-varga» (grupo dos sais).
Sutra 16
क्षौद्रं मार्द्वीकं च मधु ॥ कZ_०२.१५.१६ ॥
O mel (kṣaudra) e o vinho de uva (mārdvīka) são classificados sob «madhu» (categoria do mel/dos intoxicantes).
Sutra 17
इक्षुरसगुडमधुफाणितजाम्बवपनसानामन्यतमो मेषशृङ्गीपिप्पलीक्वाथाभिषुतो मासिकः षाण्मासिकः सांवत्सरिको वा चिद्भिटोर्वारुकेक्षुकाण्डाम्रफलामलकावसुतः शुद्धो वा शुक्तवर्गः ॥ कZ_०२.१५.१७ ॥
O grupo “ácido/fermentado” (śukta-varga) compreende: bebida fermentada preparada a partir de qualquer um entre suco de cana-de-açúcar, jaggery (açúcar bruto), mel, melaço, jambu ou jaca; infusionada com decocções de meṣaśṛṅgī e pippalī; maturada por um mês, seis meses ou um ano; bem como vinagre/fermento ácido derivado de cidbhiṭa, vāruka, colmo de cana, fruto de manga, āmalaka, ou de fermentação pura.
Sutra 18
वृक्षाम्लकरमर्दाम्रविदलामलकमातुलुङ्गकोलबदरसौवीरकपरूषकादिः फलाम्लवर्गः ॥ कZ_०२.१५.१८ ॥
A categoria «frutas ácidas» (phalāmla-varga) inclui as frutas ácidas de árvore e semelhantes: karamarda, manga, vidalā, āmalaka, mātuluṅga (cidra), kola (jujuba), badara, sauvīraka, parūṣaka e itens afins.
Sutra 19
दधिधान्याम्लादिर्द्रवाम्लवर्गः ॥ कZ_०२.१५.१९ ॥
Coalhada (curd), o azedo de grãos fermentados (dhānyāmla) e líquidos semelhantes constituem a categoria «ácido líquido» (dravāmla-varga).
Sutra 20
पिप्पलीमरिचशृङ्गिबेराजाजीकिराततिक्तगौरसर्षपकुस्तुम्बुरुचोरकदमनकमरुवकशिग्रुकाण्डादिः कटुकवर्गः ॥ कZ_०२.१५.२० ॥
A categoria «picante/especiarias» (kaṭuka-varga) inclui pippalī, pimenta-do-reino (marica), śṛṅgī, gengibre (bera), ajājī, kirāta-tikta, mostarda branca (gaura-sarṣapa), kustumburu (coentro), coraka, damanaka, maruvaka, talo de śigru e outros itens pungentes semelhantes.
Sutra 21
शुष्कमत्स्यमांसकन्दमूलफलशाकादि च शाकवर्गः ॥ कZ_०२.१५.२१ ॥
A categoria «hortaliças/provisões» (śāka-varga) inclui peixe seco, carne seca, tubérculos, raízes, frutas, verduras/legumes e itens semelhantes.
Sutra 22
ततोऽर्धमापदर्थं जानपदानां स्थापयेदर्धमुपयुञ्जीत ॥ कZ_०२.१५.२२ ॥
Desses suprimentos, deve-se separar metade como reserva de emergência para o interior/campo (jānapada) e utilizar a outra metade para as necessidades atuais.
Sutra 23
नवेन चानवं शोधयेत् ॥ कZ_०२.१५.२३ ॥
E com estoque novo, ele deve escoar (rotacionar/substituir) o estoque antigo.
Sutra 24
क्षुण्णघृष्टपिष्टभृष्टानामार्द्रशुष्कसिद्धानां च धान्यानां वृद्धिक्षयप्रमाणानि प्रत्यक्षीकुर्वीत ॥ कZ_०२.१५.२४ ॥
Ele deve verificar empiricamente (por observação e medição diretas) os padrões de aumento e diminuição (ganho/perda) nos grãos—sejam triturados, esfregados/limpos, moídos ou tostados; e sejam úmidos, secos ou cozidos/processados.
Sutra 25
कोद्रवव्रीहीणामर्धं सारः शालीनामर्धभागोनः त्रिभागोनो वरकाणाम् ॥ कZ_०२.१५.२५ ॥
Para kodrava e o arroz comum (vrīhi), o rendimento recuperável do miolo (sāra) é metade; para o arroz fino śāli, é menor que a metade em uma parte; e para varaka, é menor em um terço.
Sutra 26
प्रियङ्गूणामर्धं सारो नवभागवृद्धिश्च ॥ कZ_०२.१५.२६ ॥
Para priyaṅgu, o rendimento do miolo (sāra) é metade, e há também um aumento medido como um nono (navabhāga-vṛddhi).
Sutra 27
उदारकस्तुल्यः यवा गोधूमाश्च क्षुण्णाः तिला यवा मुद्गमाषाश्च घृष्टाः ॥ कZ_०२.१५.२७ ॥
A cevada e o trigo triturados devem ser tratados como equivalentes ao udāraka; do mesmo modo, o sésamo e a cevada esfregados (descascados/limpos), e o mungo e o feijão‑preto indiano (black gram) esfregados, devem ser tratados como equivalentes (para contabilização e emissão).
Sutra 28
पञ्चभागवृद्धिर्गोधूमः सक्तवश्च ॥ कZ_०२.१५.२८ ॥
O trigo e o saktu (farinha torrada) devem ser contabilizados com um acréscimo de um quinto (isto é, somar 1/5 ao multiplicador contábil).
Sutra 29
पादोना कलायचमसी ॥ कZ_०२.१५.२९ ॥
Para kalāya e camasa, o (rendimento/saída padrão) é um quarto menor.
Sutra 30
मुद्गमाषाणामर्धपादोना ॥ कZ_०२.१५.३० ॥
Para mung e black gram, o (rendimento/saída padrão) é um oitavo menor.
Sutra 31
शौम्ब्यानामर्धं सारः त्रिभागोनो मसूराणाम् ॥ कZ_०२.१५.३१ ॥
Para śaumbyas, o grão aproveitável (sāra) é metade; para masūra (lentilhas), é um terço a menos.
Sutra 32
पिष्टमामं कुल्माषाश्चाध्यर्धगुणाः ॥ कZ_०२.१५.३२ ॥
A farinha crua (piṣṭa; não assada/não cozida) e o kulmāṣa (preparação de grãos/leguminosas cozidos ou deixados de molho) devem ser contabilizados a uma vez e meia (1,5×).
Sutra 33
द्विगुणो यावकः पुलाकः पिष्टं च सिद्धम् ॥ कZ_०२.१५.३३ ॥
Yāvaka, pulāka e as preparações de farinha cozida devem ser computados em dobro.
Sutra 34
कोद्रववरकोदारकप्रियङ्गूणां त्रिगुणमन्नं चतुर्गुणं व्रीहीणाम् पञ्चगुणं शालीनाम् ॥ कZ_०२.१५.३४ ॥
Para kodrava, varaka, udāraka e priyaṅgu, o alimento cozido (anna) é triplo; para o arroz comum (vrīhi) é quádruplo; para o arroz śāli é quíntuplo.
Sutra 35
तिमितमपरान्नं द्विगुणमर्धाधिकं विरूढानाम् ॥ कZ_०२.१५.३५ ॥
Para outros alimentos cozidos (aparānna), o padrão é em dobro; para grãos germinados (virūḍha), é duas vezes e meia.
Sutra 36
पञ्चभागवृद्धिर्भृष्टानाम् ॥ कZ_०२.१५.३६ ॥
Para itens torrados/assados, o padrão de cômputo é um acréscimo de um quinto.
Sutra 37
कलायो द्विगुणः लाजा भरुजाश्च ॥ कZ_०२.१५.३७ ॥
Para as ervilhas (kalāya), a quota/quantidade atribuída é em dobro; e o mesmo vale para o arroz torrado (lājā) e para as preparações de grãos torrados da mesma classe (bharujāḥ).
Sutra 38
षट्कं तैलमतसीनाम् ॥ कZ_०२.१५.३८ ॥
Para a linhaça (atasī), o rendimento de óleo é fixado à taxa de um sexto (ṣaṭka).
Sutra 39
निम्बकुशाम्रकपित्थादीनां पञ्चभागः ॥ कZ_०२.१५.३९ ॥
Para materiais como neem, kuśa, manga, wood-apple (kapittha) e semelhantes, a taxa é de um quinto (pañcabhāga).
Sutra 40
चतुर्भागिकास्तिलकुसुम्भमधूकेङ्गुदीस्नेहाः ॥ कZ_०२.१५.४० ॥
Os óleos/gorduras de sésamo, cártamo (safflower), madhūka e iṅgudī devem ser calculados à taxa de um quarto (caturbhāgika).
Sutra 41
कार्पासक्षौमाणां पञ्चपले पलं सूत्रम् ॥ कZ_०२.१५.४१ ॥
Para o algodão e o linho/flax, de cinco palas (de fibra) o rendimento padrão é uma pala de fio.
Sutra 42
पञ्चद्रोणे शालीनां द्वादशाढकं तण्डुलानां कलभभोजनमेकादशकं व्यालानाम् दशकमौपवाह्यानां नवकं साम्नाह्यानामष्टकं पत्तीनां सप्तकं मुख्यानां षट्कं देवीकुमाराणाम् पञ्चकं राज्ञामखण्डपरिशुद्धानां वा तुअण्डुलानां प्रस्थः ॥ कZ_०२.१५.४२ ॥
De cinco droṇas de arroz em casca śālī, o rendimento padrão é de doze āḍhakas de arroz. A ração fixa de arroz cozido (em prasthas, a partir de arroz inteiro e bem limpo) é: 11 para os estábulos de elefantes (kalabha), 10 para feras (vyāla), 9 para animais de tração/carga (aupavāhya), 8 para os mantidos no estabelecimento comum (sāmnāhya), 7 para a infantaria (pattī), 6 para chefes/supervisores (mukhya), 5 para rainhas e príncipes (devī-kumāra) e 5 para o rei.
Sutra 43
तण्डुलानां प्रस्थः चतुर्भागः सूपः सूपषोडशो लवणस्यांशः चतुर्भागः सर्पिषस्तैलस्य वैकमार्यभक्तं पुंसः ॥ कZ_०२.१५.४३ ॥
Para a refeição padrão de um homem: um prastha de arroz; sopa (sūpa) equivalente a um quarto (dessa quantidade); sal a um décimo sexto (da sopa); e ghee/óleo a um quarto (da medida da sopa).
Sutra 44
षड्भागः सूपः अर्धस्नेहमवराणाम् ॥ कZ_०२.१५.४४ ॥
Para os beneficiários de categoria inferior, a sopa é de um sexto, e o óleo/ghee é metade (da dotação padrão).
Sutra 45
पादोनं स्त्रीणाम् ॥ कZ_०२.१५.४५ ॥
Para as mulheres, a dotação é reduzida em um quarto.
Sutra 46
अर्धं बालानाम् ॥ कZ_०२.१५.४६ ॥
Para as crianças, a dotação é metade.
Sutra 47
मांसपलविंशत्या स्नेहार्धकुडुबः पलिको लवणस्यांशः क्षारपलयोगो द्विधरणिकः कटुकयोगो दध्नुश्चार्धप्रस्थः ॥ कZ_०२.१५.४७ ॥
Para uma ração de vinte palas de carne: acrescentar meio kuḍuba de gordura; uma porção (um pala) de sal; um aditivo alcalino de um pala; um aditivo de especiarias picantes avaliado em duas dharaṇikas; e meio prastha de coalhada.
Sutra 48
तेनोत्तरं व्याख्यातम् ॥ कZ_०२.१५.४८ ॥
Por esta (regra), o que se segue também fica explicado (isto é, o mesmo princípio aplica-se às disposições subsequentes).
Sutra 49
शाकानामध्यर्धगुणः शुष्काणां द्विगुणः स चैव योगः ॥ कZ_०२.१५.४९ ॥
Para os vegetais (verduras frescas), a quantidade é de uma vez e meia; para os itens secos, é o dobro — e esta mesma regra proporcional aplica-se também à mistura.
Sutra 50
हस्त्यश्वयोस्तदध्यक्षे विधाप्रमाणं वक्ष्यामः ॥ कZ_०२.१५.५० ॥
Quanto aos elefantes e aos cavalos, enunciaremos as regras e as medidas prescritas para o seu superintendente.
Sutra 51
बलीवर्दानां माषद्रोणं यवानां वा पुलाकः शेषमश्वविधानम् ॥ कZ_०२.१५.५१ ॥
Para os bois: um droṇa de feijões māṣa; ou, de cevada, pulāka (grão grosso). O restante é conforme à regra de provisão para cavalos.
Sutra 52
विशेषो घाणपिण्याकतुला कणकुण्डकं दशाढकं वा ॥ कZ_०२.१५.५२ ॥
Como suplemento especial: uma tulā de torta de óleo prensada (ghāṇa-piṇyāka); ou kaṇakuṇḍaka até dez āḍhakas.
Sutra 53
द्विगुणं महिषोष्ट्राणाम् ॥ कZ_०२.१५.५३ ॥
Para búfalos e camelos, a ração é o dobro.
Sutra 54
अर्धद्रोणं खरपृषतरोहितानाम् ॥ कZ_०२.१५.५४ ॥
Meia droṇa é a ração para os burros e para pṛṣata e rohita (tipos de cervo/antílope).
Sutra 55
आढकमेणकुरङ्गाणाम् ॥ कZ_०२.१५.५५ ॥
Para eṇaka e kuraṅga (tipos de cervo/antílope), a ração é de um āḍhaka.
Sutra 56
अर्धाढकमजैडकवराहाणाम् द्विगुणं वा कणकुण्डकम् ॥ कZ_०२.१५.५६ ॥
Para cabras, ovelhas e javalis: meio āḍhaka; ou (alternativamente) o dobro de kaṇakuṇḍaka (farelo/palha como ração).
Sutra 57
प्रस्थौदनः शुनाम् ॥ कZ_०२.१५.५७ ॥
Para os cães, a ração de arroz cozido será de um prastha (uma medida padrão).
Sutra 58
हंसक्रौञ्चमयूराणामर्धप्रस्थः ॥ कZ_०२.१५.५८ ॥
Para gansos, grous e pavões, a ração será de meio prastha.
Sutra 59
शेषाणामतो मृगपशुपक्षिव्यालानामेकभक्तादनुमानं ग्राहयेत् ॥ कZ_०२.१५.५९ ॥
Para os demais animais—caça selvagem, gado, aves e feras—ele determinará (a ração) por estimativa, tomando como base «uma porção de uma refeição».
Sutra 60
अङ्गारांस्तुषान् लोहकर्मान्तभित्तिलेप्यानां हारयेत् ॥ कZ_०२.१५.६० ॥
Ele deverá fornecer carvão e casca (husk) para as ferrarias e para o reboco/revestimento de paredes.
Sutra 61
कणिका दासकर्मकरसूपकाराणामतोऽन्यदौदनिकापूपिकेभ्यः प्रयच्छेत् ॥ कZ_०२.१५.६१ ॥
Kaṇikā (papas/mingau) deverá ser dada a escravos, trabalhadores assalariados e cozinheiros; outros (alimentos) deverão ser dados aos que preparam pratos de arroz cozido e bolos.
Sutra 62
तुलामानभाण्डं रोचनीदृषन्मुसलोलूखलकुट्टकरोचकयन्त्रपत्त्रकशूर्पचालनिकाकण्डोलीपिटकसम्मार्जन्यश्चोपकरणानि ॥ कZ_०२.१५.६२ ॥
O equipamento deverá incluir: balanças e recipientes de medida; pedras de moer; pilões; almofarizes; socadores; utensílios de mexer; dispositivos mecânicos; conchas/pratos; cestos de joeirar; peneiras; cestos; cestos grandes (hampers); e vassouras.
Sutra 63
मार्जकरक्षकधरकमायकमापकदायकदापकशलाकाप्रतिग्राहकदासकर्मकरवर्गश्च विष्टिः ॥ कZ_०२.१५.६३ ॥
Os varredores, guardas, carregadores, medidores, verificadores de medida, doadores, recebedores, manipuladores de varas de contagem (tally-stick), recebedores de fichas/vales (token) e os grupos de escravos e trabalhadores—todos estes constituem a corveia/serviço compulsório (viṣṭi) para o estabelecimento.
Sutra 64
मृत्काष्ठकोष्ठाः स्नेहस्य पृथिवी लवणस्य च ॥ कZ_०२.१५.६४च्द् ॥
Óleos/gorduras (sneha) devem ser armazenados em recipientes de barro ou de madeira; o sal deve ser armazenado em contato com a terra (armazenamento no chão).
Stable provisioning and price discipline through accountable stocks: the state can feed the army, prevent famine-scarcity manipulation, reduce corruption losses, and ensure reliable public revenue from agriculture and commodity processing.
This chapter itself mostly defines categories; penalties are implied via the broader Arthashastra regime: officials committing under-measurement, concealment, adulteration, false entries, or misappropriation face graded fines, restitution, dismissal, and in severe cases harsher daṇḍa as specified in related chapters on weights/measures, accounting, and embezzlement.