Adhyaya 6
AdhyakshapracharaAdhyaya 6

Adhyaya 6

O capítulo 2.6 transforma o tesouro num sistema legível e auditável ao definir receitas/despesas, organizar os fluxos por janelas de tempo e depurar itens duvidosos — para que punição e recuperação se ancorem nas contas, e não na discricionariedade. Define āya e vyaya como as categorias fiscais centrais da governação. Trata śeṣa (saldos) como um objeto de gestão, não como sobra irrelevante. Usa praśodhana para esclarecer itens duvidosos/pendentes e evitar a “deterioração” do livro-razão. Particiona os fluxos em vartamāna (corrente), paryuṣita (vencido/atrasos) e anyajāta (excecional/de outra origem) para permitir comparabilidade. Impõe uma cadência de relatórios diária/quinzenal/mensal/anual para tornar visíveis as fugas. Incorpora ganhos de mercado (preços, medidas, juros, lucro comercial) nas rubricas contabilísticas do Estado. Sugere implicitamente que daṇḍa sem contas é arbitrário, e contas sem daṇḍa são ornamentais. Enquadra kośa como o órgão nutritivo do Estado saptāṅga, exigindo purificação e proteção contínuas.

Sutras

Sutra 1

समाहर्ता दुर्गं राष्ट्रं खनिं सेतुं वनं व्रजं वणिक्पथं चावेक्षेत ॥ कZ_०२.६.०१ ॥

O Coletor-Geral deve inspecionar a fortaleza, o território/províncias, as minas, as obras de irrigação/diques, as florestas, os estabelecimentos de rebanhos/pastagens e as rotas dos mercadores.

Sutra 2

शुल्कं दण्डः पौतवं नागरिको लक्षणाध्यक्षो मुद्राध्यक्षः सुरा सूना सूत्रं तैलं घृतं क्षारः सौवर्णिकः पण्यसंस्था वेश्या द्यूतं वास्तुकं कारुशिल्पिगणो देवताध्यक्षो द्वारबहिरिकादेयं च दुर्गम् ॥ कZ_०२.६.०२ ॥

A base de receitas do forte (urbano) compreende: direitos aduaneiros; multas/penalidades; taxas de balsa e de navegação/transporte; tributos urbanos; receitas do superintendente de padrões/marcas (taxas e produto da fiscalização); receitas da casa da moeda (seigniorage/receita de cunhagem); receita de bebidas alcoólicas; receita do matadouro; receita de fios/têxteis; receita de óleo; receita de ghee; receita de álcali/sal alcalino; receita de ourives/joalheiros; receita da instituição de mercado regulado; receita de cortesãs licenciadas; receita do jogo; receita de construção/arquitetura; receitas das guildas de artesãos e ofícios; receita da administração de templos/sítios sagrados; e arrecadações nos portões e nos postos de controle fora dos portões.

Sutra 3

सीता भागो बलिः करो वणिक् नदीपालस्तरो नावः पत्तनं विविचितं वर्तनी रज्जुश्चोररज्जुश्च राष्ट्रम् ॥ कZ_०२.६.०३ ॥

A base de receitas do reino (campo/províncias) compreende: as terras cultivadas da coroa (sītā); a parte da produção que cabe ao Estado (bhāga); exações religiosas/tributárias (bali); impostos (kara); direitos de mercadores; taxas de guarda fluvial e encargos ribeirinhos; barcos/balsas; direitos de porto/cidade (pattana); cobranças diversas/irregulares (vivicita); receitas de estradas/rotas; cobranças de “corda”/pedágio; e a “corda dos ladrões” (cobranças ligadas ao combate ao banditismo e às recuperações).

Sutra 4

सुवर्णरजतवज्रमणिमुक्ताप्रवालशङ्खलोहलवणभूमिप्रस्तररसधातवः खनिः ॥ कZ_०२.६.०४ ॥

As minas (khani) são fontes de receita por meio de: ouro, prata, diamante, gemas, pérolas, coral, conchas, metais, sal, terras/argilas, pedra, essências minerais e minérios.

Sutra 5

पुष्पफलवाटषण्डकेदारमूलवापाः सेतुः ॥ कZ_०२.६.०५ ॥

O departamento de irrigação e diques (setu) gera receita a partir de: jardins de flores e de frutos, plantações/bosques, campos cultivados, culturas de raízes e reservatórios/obras de irrigação.

Sutra 6

पशुमृगद्रव्यहस्तिवनपरिग्रहो वनम् ॥ कZ_०२.६.०६ ॥

O departamento florestal (vanam) compreende a captura/coleta controlada de: gado, animais selvagens, produtos/mercadorias florestais e florestas de elefantes (reservas de elefantes).

Sutra 7

गोमहिषमजाविकं खरोष्त्रमश्वाश्वतरं च व्रजः ॥ कZ_०२.६.०७ ॥

Os rebanhos do Estado (vraja) consistem em: gado bovino, búfalos, cabras e ovelhas, burros e camelos, e cavalos e mulas.

Sutra 8

स्थलपथो वारिपथश्च वणिक्पथः ॥ कZ_०२.६.०८ ॥

As rotas dos mercadores (vaṇik-patha) são: a rota terrestre e a rota aquática.

Sutra 9

इत्यायशरीरम् ॥ कZ_०२.६.०९ ॥

Assim termina o «corpo das receitas» (o conjunto estruturado de rubricas de receita).

Sutra 10

मूल्यं भागो व्याजी परिघः कॢप्तम् (क्लृप्तम्) रूपिकमत्ययश्चायमुखम् ॥ कZ_०२.६.१० ॥

Os «canais de renda» (āya-mukha) são: recebimentos por preço/avaliação (mūlya); quotas/partes (bhāga); juros/encargos financeiros (vyājī); cobranças em portões/barreiras (parigha); imposições avaliadas/padronizadas (kḷptam/klṛptam); recebimentos em dinheiro (rūpikam); e cobrança de atrasos/vencidos e multas por inadimplência (atyaya).

Sutra 11

देवपितृपूजादानार्थं स्वस्तिवाचनमन्तःपुरं महानसम् दूतप्रावर्तिमं कोष्ठागारमायुधागारम् पण्यगृहं कुप्यगृहं कर्मान्तो विष्टिः पत्त्यश्वरथद्विपपरिग्रहो गोमण्डलम् पशुमृगपक्षिव्यालवाटाः काष्ठतृणवाटाश्चेति व्ययशरीरम् ॥ कZ_०२.६.११ ॥

O «corpo de despesas» compreende gastos com: culto aos deuses e aos ancestrais e doações caritativas; bênçãos auspiciosas/recitações rituais; a estrutura do palácio interno; a cozinha real; missões diplomáticas e operações de mensageiros/correios; celeiros/armazéns; o arsenal; depósitos de mercadorias; depósitos de bens duráveis; oficinas do Estado/operações industriais; corveia/trabalho forçado; manutenção e provisão de infantaria, cavalos, carros e elefantes; estabelecimentos de gado bovino; cercados para gado, caça, aves e animais perigosos; e depósitos de madeira e forragem/capim.

Sutra 12

राजवर्षं मासः पक्षो दिवसश्च व्युष्टम् वर्षाहेमन्तग्रीष्माणां तृतीयसप्तमा दिवसोनाः पक्षाः शेषाः पूर्णाः पृथगधिमासकः इति कालः ॥ कZ_०२.६.१२ ॥

O tempo (para a contabilidade real) é computado como: o ano do rei, o mês, a quinzena, o dia e o dia decorrido. Nas estações—chuvas, inverno e verão—algumas quinzenas são mais curtas, faltando até o 3.º ou o 7.º dia; as demais quinzenas são completas. Um mês intercalar é contado separadamente. Este é o padrão de tempo.

Sutra 13

करणीयं सिद्धं शेषमायव्ययौ नीवी च ॥ कZ_०२.६.१३ ॥

Os itens a serem registrados são: o que ainda deve ser feito (pendente), o que foi realizado (concluído), o saldo/resíduo, receitas e despesas, e o fundo de caixa/capital de giro (nīvī).

Sutra 14

संस्थानं प्रचारः शरीरावस्थापनमादानं सर्वसमुदयपिण्डः संजातं एतत्करणीयम् ॥ कZ_०२.६.१४ ॥

Como “pendente” contam-se: o estabelecimento de arranjos/unidades (saṃsthāna), o início das operações/movimento (pracāra), a manutenção de pessoal/estabelecimentos (śarīrāvasthāpana), as cobranças a serem efetuadas (ādāna) e o agregado total das receitas esperadas já surgido/avaliado (sarva-samudaya-piṇḍa) — isso constitui o que resta a fazer.

Sutra 15

कोशार्पितं राजहारः पुरव्ययश्च प्रविष्टं परमसंवत्सरानुवृत्तं शासनमुक्तं मुखाज्ञप्तं चापातनीयं एतत्सिद्धम् ॥ कZ_०२.६.१५ ॥

Como “concluído/liquidado” contam-se: o que foi depositado no tesouro; os tributos/encargos do rei (rājahāra); as despesas da cidade/fortaleza já lançadas (registradas); o que é transportado para o período seguinte conforme a regra liquidada do ano anterior; o que é ordenado por decreto escrito; o que é ordenado oralmente; e o que deve ser remitido/abatido — tudo isso é tratado como liquidado.

Sutra 16

सिद्धिकर्मयोगः दण्डशेषमाहरणीयं बलात्कृतप्रतिष्टब्धमवमृष्टं च प्रशोध्यं एतच्छेषमसारमल्पसारं च ॥ कZ_०२.६.१६ ॥

O “saldo/resíduo” inclui: o resultado líquido das operações concluídas; as multas/penalidades ainda por cobrar; os montantes recuperáveis; as quantias retidas ou obstruídas à força; e as quantias desviadas/apropriadas indevidamente que devem ser apuradas por investigação e recuperação. Tal resíduo pode ser irrecuperável ou apenas parcialmente recuperável.

Sutra 17

वर्तमानः पर्युषितोऽन्यजातश्चायः ॥ कZ_०२.६.१७ ॥

A receita (entradas) é de três tipos: corrente, transportada/antiga, e nova, surgida de outras fontes.

Sutra 18

दिवसानुवृत्तो वर्तमानः ॥ कZ_०२.६.१८ ॥

A receita “corrente” é aquela que se acumula e é registrada dia a dia.

Sutra 19

परमसांवत्सरिकः परप्रचारसंक्रान्तो वा पर्युषितः ॥ कZ_०२.६.१९ ॥

A receita “transportada/antiga” é a que diz respeito a um período anual anterior, ou a que passou ao presente por ter sido transferida de outro órgão/operação (parapracāra).

Sutra 20

नष्टप्रस्मृतमायुक्तदण्डः पार्श्वं पारिहीणिकमौपायनिकं डमरगतकस्वमपुत्रकं निधिश्चान्यजातः ॥ कZ_०२.६.२० ॥

A receita «recém-surgida/de outra fonte» inclui: bens perdidos e depois recuperados; multas impostas a funcionários (āyukta); receitas laterais/auxiliares (pārśva); confiscações/perdas por caducidade (pārihīṇika); presentes/tributos (aupāyanika); bens de quem passou à rebelião ou ao banditismo (ḍamara-gataka-sva); heranças de quem não tem herdeiro (aputraka); e tesouros descobertos (nidhi).

Sutra 21

विक्षेपव्याधितान्तरारम्भशेषं च व्ययप्रत्यायः ॥ कZ_०२.६.२१ ॥

Os ajustes/reembolsos de despesas (vyaya-pratyāya) incluem: saldos remanescentes devidos a desvio/perturbação (vikṣepa), doença/incapacidade (vyādhita), interrupção (antara) ou início parcial/inacabado (ārambha-śeṣa).

Sutra 22

विक्रिये पण्यानामर्घवृद्धिरुपजा मानोन्मानविशेषो व्याजी क्रयसंघर्षे वार्धवृद्धिः इत्यायः ॥ कZ_०२.६.२२ ॥

A receita (āya) inclui: (i) upajā—aumento de preço quando as mercadorias são vendidas; (ii) vyājī—ganho decorrente de diferenças entre padrões de medida e padrões de capacidade; e (iii) o aumento de valor devido à licitação competitiva em disputas de compra.

Sutra 23

नित्यो नित्योत्पादिको लाभो लाभोत्पादिक इति व्ययः ॥ कZ_०२.६.२३ ॥

A renda é de dois tipos: (i) nitya—regular/recorrente; e (ii) nityotpādika—renda que produz (ou gera) renda regular. A despesa é aquilo que produz lucro (lābhotpādika).

Sutra 24

दिवसानुवृत्तो नित्यः ॥ कZ_०२.६.२४ ॥

Aquilo que continua dia após dia chama-se renda recorrente (nitya).

Sutra 25

पक्षमाससंवत्सरलाभो लाभः ॥ कZ_०२.६.२५ ॥

O lucro (lābha) é o ganho realizado ao longo de uma quinzena, de um mês ou de um ano.

Sutra 26

तयोरुत्पन्नो नित्योत्पादिको लाभोत्पादिक इति व्ययः ॥ कZ_०२.६.२६ ॥

O que surge de ambos (renda recorrente e lucro) chama-se nityotpādika (renda que produz renda). A despesa é aquilo que é lābhotpādika (produtor de lucro).

Sutra 27

संजातादायव्ययविशुद्धा नीवी प्राप्ता चानुवृत्ता च ॥ कZ_०२.६.२७ ॥

Nīvī (a reserva/capital de giro do tesouro) é o que permanece depurado (líquido) após a contabilização de receitas e despesas; é tanto realizado quanto transportado para o período seguinte (carried forward).

Sutra 28

ह्रासं व्ययस्य च प्राज्ञः साधयेच्च विपर्ययम् ॥ कZ_०२.६.२८च्द् ॥

E o administrador prudente deve promover a redução das despesas e impedir o contrário (isto é, a queda da receita e o aumento do gasto).

Frequently Asked Questions

Stable kośa through auditable revenue and controlled expenditure: arrears are recoverable, doubtful items are verified rather than arbitrarily seized, and net reserve (nīvī) is clarified—enabling predictable provisioning of fort/army and reducing corruption-driven scarcity.

Daṇḍa is implied via ‘daṇḍaśeṣa’ and ‘āyuktadaṇḍa’: officials who conceal, misclassify, or fail to remit recoverable balances are subject to fines/penalties proportionate to loss and culpability, alongside recovery (āharaṇa) of the enforceable remainder after verification (praśodhana).