
Este sutra condiciona a entrada no mercado à pureza (śukla) e à prevenção de danos (atyaya decorrente de apakāra), convertendo a proteção do consumidor em estabilidade fiscal e de segurança. Problema: adulteração, bens inseguros, deterioração/estrago e disputas corroem o bem-estar, a confiança e a arrecadação tributária. Mecanismo: as mercadorias só são “estabelecidas/autorizadas” após inspeção e certificação de pureza e de condição segura. Controle de risco: prevenir atyaya (perda/estrago) por meio de manuseio e armazenamento regulados; bloquear apakāra (dano ao público). Efeito de governança: uma aplicação previsível reduz perdas, querelas e incentivos ao comércio clandestino. Capacidade estatal: Kośa mais forte via cobranças estáveis, reforçando o Saptāṅga com financiamento para coerção e administração.
Sutra 1
बाह्यमाभ्यन्तरं चातिथ्यम् ॥ कZ_०२.२२.०१ ॥
A hospitalidade (facilitação pelo Estado) deve ser oferecida tanto aos de fora quanto aos que estão dentro do reino.
Sutra 2
निष्क्राम्यं प्रवेश्यं च शुल्कम् ॥ कZ_०२.२२.०२ ॥
O direito aduaneiro aplica-se tanto às exportações (bens que saem) quanto às importações (bens que entram).
Sutra 3
प्रवेश्यानां मूल्यपञ्चभागः ॥ कZ_०२.२२.०३ ॥
Para os bens importados, o direito é de um quinto do seu valor.
Sutra 4
पुष्पफलशाकमूलकन्दवाल्लिक्यबीजशुष्कमत्स्यमांसानां षड्भागं गृह्णीयात् ॥ कZ_०२.२२.०४ ॥
Sobre flores, frutos, legumes, raízes, tubérculos, trepadeiras, sementes, produtos secos, peixe e carne, deve-se cobrar um sexto como direito.
Sutra 5
शङ्खवज्रमणिमुक्ताप्रवालहाराणां तज्जातपुरुषैः कारयेत्कृतकर्मप्रमाणकालवेतनफलनिष्पत्तिभिः ॥ कZ_०२.२२.०५ ॥
Quanto a conchas, diamantes, gemas, pérolas, coral e colares, ele deve mandar que o trabalho seja feito por especialistas desse ofício, com registos do trabalho realizado — sua medida, tempo, salários, produção e conclusão.
Sutra 6
क्षौमदुकूलक्रिमितानकङ्कटहरितालमनःशिलाञ्जनहिङ्गुलुकलोहवर्णधातूनां चन्दनागुरुकटुककिण्वावराणां चर्मदन्तास्तरणप्रावरणक्रिमिजातानामाजैडकस्य च दशभागः पञ्चदशभागो वा ॥ कZ_०२.२२.०६ ॥
Para linho, tecido fino, sedas, estanho, cobre/bronze, orpimento, realgar, colírio, cinábrio, metais e minerais/pigmentos coloridos; e para sândalo, madeira de áloe (agarwood), aromáticos pungentes, fermentos e outros bens semelhantes; bem como couros, marfim, roupa de cama, coberturas, produtos do bicho-da-seda e produtos de cabra/ovelha — o imposto é de um décimo ou de um quinze avos.
Sutra 7
वस्त्रचतुष्पदद्विपदसूत्रकार्पासगन्धभैषज्यकाष्ठवेणुवल्कलचर्ममृद्भाण्डानां धान्यस्नेहक्षारलवणमद्यपक्वान्नादीनां च विंशतिभागः पञ्चविंशतिभागो वा ॥ कZ_०२.२२.०७ ॥
Para tecidos, animais de quatro patas, animais de duas patas, fio, algodão, perfumes, medicamentos, madeira, bambu, fibra de casca, couro e recipientes de barro; e para grãos, óleos/gorduras, álcali, sal, bebidas alcoólicas, comida cozida e itens semelhantes — o imposto é de um vigésimo ou de um vinte e cinco avos.
Sutra 8
द्वारादेयं शुल्कं पञ्चभागः आनुग्राहिकं वा यथादेशोपकारं स्थापय्तेत् ॥ कZ_०२.२२.०८ ॥
O direito de porta (gate-duty) é de um quinto; ou ele pode estabelecer um direito concessional/de alívio (ānugrāhika) em proporção ao benefício prestado à localidade/região.
Sutra 9
जातिभूमिषु च पण्यानां विक्रयः ॥ कZ_०२.२२.०९ ॥
As mercadorias devem também ser vendidas nos locais designados segundo a sua categoria e zona de produção (jātibhūmi).
Sutra 10
खनिभ्यो धातुपण्यादाने षट्छतमत्ययः ॥ कZ_०२.२२.१० ॥
Por retirar mercadoria mineral das minas, a penalidade (atyaya) é de seiscentos (paṇa).
Sutra 11
पुष्पफलवाटेभ्यः पुष्पफलादाने चतुष्पञ्चाशत्पणो दण्डः ॥ कZ_०२.२२.११ ॥
Por retirar flores ou frutos de pomares de flores e frutos, a multa é de cinquenta e quatro paṇas.
Sutra 12
षण्डेभ्यः शाकमूलकन्दादाने पादोनं द्विपञ्चाशत्पणो दण्डः ॥ कZ_०२.२२.१२ ॥
Por retirar legumes, raízes ou tubérculos de bosques/plantios, a multa é de cinquenta e dois paṇas menos um quarto (isto é, 39 paṇas).
Sutra 13
क्षेत्रेभ्यः सर्वसस्यादाने त्रिपञ्चाशत्पणः ॥ कZ_०२.२२.१३ ॥
Por retirar qualquer tipo de colheita dos campos, a multa é de cinquenta e três paṇas.
Sutra 14
पणोऽध्यर्धपणश्च सीतात्ययः ॥ कZ_०२.२२.१४ ॥
A penalidade relativa à terra/receita agrícola (sītā-atyaya) é de 1 paṇa e de 1 paṇa e meio (como valores avaliados).
Sutra 15
पण्यानां स्थापयेच् शुक्लमत्ययं चापकारतः ॥ कZ_०२.२२.१५च्द् ॥
Ele deve fixar (a tabela de) penalidades para as mercadorias e também a penalidade «śukla», em proporção ao dano/abuso cometido.
Cleaner, safer markets with reduced adulteration and consumer harm; higher trust in state-supervised trade, fewer disputes, and steadier commercial flows that support prosperity and fiscal stability.
This sutra itself does not specify the fine; in the chapter’s regulatory logic, non-compliance (adulteration/harmful goods) is met with graded fines, confiscation, and punitive enforcement by the Paṇyādhyakṣa according to the severity of apakāra and the intent to defraud.